RESENHA: Do Espírito das Leis, do Barão de Montesquieu: seu tempo, seus fundamentos e sua posteridade
Moisés quebra as tábuas da Lei. Ilustração de Gustave Doré.
A partir da iniciativa de elaborar uma contextualização da vida de Montesquieu, buscamos delinear o cenário no qual viveu e as ideias que circulavam na França do antigo regime no século XVIII - um tempo herdeiro das ideias revolucionárias de pensadores como Francis Bacon (1561- 1626) e René Descartes (1596- 1650), que desenvolveram os modernos modelos de métodos científico e filosófico que se arrastaram por toda a era moderna até Kant; é neste tempo que floresce o pensamento moderno do “Progresso da História”, de um preposto Evolucionismo; e dos novos pensamentos, como o Ceticismo, os quais formularam variadas críticas ao pensamento Cristão Medieval; como a revolucionária ideia de "Religião Natural" algo que tomou os mais diversos círculos intelectuais da França, Inglaterra e Germânia (TRUC, 1979).
Neste tempo em que a Casa Real que dominava a França era os Bourbon, com os sucessivos reinados dos luíses, com destaque ao longo reinado de Luiz XIV (1643-1715), o "Rei Sol"; germinava na França o que mais tarde se chamaria de elite ilustrada (os Iluministas), herdeiros da razão analítica do cartesianismo e da Física Newtoniana com a "Lógica dos Fatos" e o pensamento mecanicista do mundo; é neste cenário de revolução intelectual que o pensamento e a pessoa do Barão de Montesquieu terá suas "luzes", e na confecção de suas obras chegará ao seu ápice com seu monumental: L'Esprit des Lois.
Com isso em nossas reflexões passamos a explorar a vida e formação deste autor, que tem por nome Charles Louis de Secondat, senhor de La Brède e Barão de Montesquieu, que nasceu no dia 18 de Janeiro de 1689 em Bordeaux e faleceu em 10 de fevereiro de 1755 em Paris. Em 1705 entra para a Universidade de Direito de Bordeaux e advoga futuramente; Charles é fruto de sua origem abastada e letrada; como um crítico mordaz escreve em 1721 sua célebre obra literária As Cartas Persas, onde já inicia seu processo sutil de crítica ao regime absolutista vigente, nas falas dos insólitos viajantes Persas na corte de Versalhes.
Mesmo sofrendo a censura do Cardeal Dubois, redige em 1734: As Considerações sobre as causas da Grandeza e Decadência dos Romanos, e em 1748 compila e publica seu Magnum Opus: Do Espírito das Leis ou Das relações que as leis devem ter com a Constituição de cada Governo, Costumes, Clima, Religião, Comércio, e etc. Mais tarde os editores da Encyclopédie ou Dictionnaire Raisonné des Sciences solicitam sua colaboração na parte Política do compêndio, mas nega e propõem apenas um artigo sobre o gosto (TRUC, 1979).
Charles Louis de Secondat herdou consideráveis propriedades, o cargo de président à mortier do Parlamento de Bordeaux e os demais títulos nobres que carregava em seu nome; isso nos levou à ação política deste autor, com seu contato constante à corte de Versalhes, recebeu apoio do "mecenato das madames" por ser um dos favoritos da Madame Pompadour uma das favoritas de Luiz XV; neste tempo formula sua mais famosa e revolucionária teoria, a separação dos poderes, inspirado no modelo Inglês (LOWENTHAL, 2016); como defensor de uma monarquia moderada, foi um dos idealizadores do moderno regime de monarquia constitucional.
Na estrutura da obra que escolhemos para maiores reflexões sobre a modernidade e como um documento de sua época, observamos sua disposição tal como Montesquieu idealizou e pôde fazer (sem esquecer que a obra levou seis anos para ser pronta e mais ainda, é feita como um compilado de diversos livros, com conjuntos e particularidades e passa a impressão de uma certa desorganização, não por acaso, sendo que ela foi uma reunião de estudos ao longo da vida, e que precisou passar por reparos por conta das críticas e censuras sofridas posteriormente).
A obra é constituída por XXXI livros chegando a ter em volume único 700 páginas, dispostos em temáticas centrais: o livro I é sobre As Leis em Geral- do II ao XXV é das coisas relacionadas as leis pelos seus princípios de Governo; dos tipos de Governo, da educação, da legislação, da jurisdição, da corrupção, da guerra, da liberdade, da cidadania, da economia, do clima, da servidão, da natureza do solo, dos costumes, do comércio, da demografia, e da Religião; do livro XXVI ao XXIX das Leis em Geral e seus estatutos; e do XXVII ao XXXI é um anexo quanto as constituições das leis góticas, romanas e feudais na formação das francesas modernas.
Como já nos referimos à obra em si e seu autor, passemos ao conteúdo em si; como destaca o crítico literário francês Gonzague Truc, a obra foi feita, publicada e apropriada pelos leitores mais argutos da época; nos declara Truc que a obra foi decorrente de um processo de compilação lento e de um esforço de síntese imenso, assim sendo o próprio autor declara em seu prefácio: "Várias vezes comecei e várias vezes abandonei está obra" (MONTESQUIEU, 2010, p. 15); o autor declara Truc, buscou reunir toda sua experiência de mais de 20 anos em viagens e leituras de várias obras estrangeiras numa única obra que desse conta do que o crítico chama de "Filosofia da Jurisprudência" e que pelo estudo comparado das diversas coisas de um governo se teria os seus princípios correspondentes, e por sua vez das relações destas coisas teria o "espírito" das leis formuladas por cada poder (TRUC, 1979, p. 12).
Quanto a publicação e o alcance da obra Truc nos indica a problemática das leituras na época, por ser a Igreja católica a portadora do censo e crítica a toda a literatura publicada, especialmente as iluministas, muitos sofriam a devida censura e eram postos seus números no Índex Libroroum Proibitorum, o índice dos livros proibidos, por serem considerados nocivos a fé e a Monarquia, foi o que ocorreu a Montesquieu em 1752; Truc explica ser isso decorrente das fortes críticas de muitos clérigos da época , padres, bispos e até cardeais se esforçaram para isso; isso por questões estritamente morais, por conta do conceito de "Virtude" que tomara o autor, uma herança Maquiavélica da Virtù do Príncipe, sendo uma moral política sem vínculos religiosos de consciência moral, e que caracterizaria o princípio da forma de governo da República; até um padre jansenista Gautier lhe chamou de: "porco" e "alma lodosa" (TRUC, p. 13).
Neste mesmo compasso de análise temos pois as observações de Robert Darnton (1996) que nos mostra o quanto influi a apropriação literária dos leitores do antigo regime na publicação das obras iluministas mostrando que no mercado editorial disputas internas se delineavam a partir dos ideais ideológicos de propagação das ideias revolucionárias, com isso os autores constantemente sofriam de censura e para burlar tais sistemas, modificavam o texto produzindo uma escrita sutil e rebuscada; um caso clássico é o nosso Montesquieu que se ateve bem a estas questões e por mais de uma vez escreveu retratações e anexos explicativos no final da obra para tentar frear a grande leva de críticas contra ela, na qual creditava ao mal entendimento de suas ideias (MONTESQUIEU, 2010, p. 17).
Já migrando ao campo mais filosófica das teorias do Barão, buscamos na perspectiva da Filosofia Política um amparo para nosso maior aprofundamento nas ideias centrais do autor; com isso recorremos a leitura de apoio do ensaio do cientista político e historiador norte-americano David Lowenthal, famoso por seu pioneirismo no estudo de História e Patrimônio; assim em suas análises Lowenthal nos ajudou com preciosas chaves de leitura, com suas considerações quanto a Filosofia Política de Montesquieu, na sua obra toda e em especial o Espírito das Leis.
Lowenthal dá seis aspectos gerais da obra, que são tratados nos conjuntos dos livros em sua organização mental mais fiel ao Barão, consistindo em: 1- das Leis em Geral; 2- As Formas de Governo; 3- A liberdade Política; 4- Natureza; 5- Comércio; 6- Religião; Lowenthal oferece uma dica preciosa, pois a obra comenta ter nela uma falta de sistematização dos ensinamentos, ou que está velada na linguagem; concluí ser uma obra obscura, no sentido que esconde muito de sua crítica sob capa científica, e isso é decorrente como já dito, da fuga as represálias da parte da Igreja e do Estado (LOWENTHAL, p. 459).
Sobre as leis em geral temos assim a síntese da obra: "As leis de cada nação devem estar relacionadas a sua forma de governo, suas circunstâncias físicas (por exemplo geografia, clima) e suas condições sociais (por exemplo Liberdade, costumes, comércio, religião) e todas as relações que as leis têm ou deveriam ter em conjunto, constituem o seu espírito (esprit)" (LOWENTHAL, p. 461).
Sobre as formas de Governo, Montesquieu divide diferentemente dos modelos gregos, em: República (democrática ou aristocrática), a monarquia e o despotismo; também são definidos os princípios norteadores de cada governo: na República deve imperar a “Virtude”; na Monarquia a “Honra”; e no Despotismo o “Temor”; Montesquieu se afeiçoa à Democracia, por elogiar sua “Virtude” aliada a sua necessidade na Liberdade e Igualdade dos comuns.
Montesquieu sobre a liberdade política escreve Lowenthal, se inspira diretamente do modelo parlamentarista da Monarquia inglesa, sendo que mais se aproxima do ideal de uma Monarquia moderada, com aspectos virtuosos de uma República; isso são as intenções do autor, campo estrito a crítica da Filosofia Política.
Sobre as demais partes o autor tece sua rede de relações que confirmarão o espírito regente de cada legislação, a Natureza que interfere no hábito animal do homem e seus instintos; do comércio que interfere na produção das leis alfandegárias e impostos régios e na Religião que interfere diretamente nos costumes e crenças do povo, que o governo busca regular com a oficialização universal de uma, ou o laicismo contratualista (LOWENTHAL, p. 471-477).
Por fim, utilizando na compreensão da obra, as perspectivas do cientista político Renato Janine Ribeiro em sua apresentação a obra mostra as peculiaridades contemporâneas, a crítica sutil ao regime absolutista por meio das análises dos sistemas do Despotismo Oriental e as continuidades constitucionais das repúblicas de então; Ribeiro primeiro localiza a obra de Montesquieu no meio da produção iluminista e destaca o aspecto da moral política que carrega o autor; faz precioso paralelo com as suas obras anteriores como As Cartas Persas onde a crítica mordaz persiste no entanto em O Espírito das Leis de forma mais sutil; também nos ajuda a compreender os paralelismos entre os autores contemporâneos como Rousseau e Voltaire, esses franceses e também as relações com os ingleses como John Locke e Hobbes, no que se refere ao contratualismo e a noção de direito natural do homem; estas observações nos ajudaram a delinear, o que Ribeiro chamou de "fenomenologia do poder político" (RIBEIRO, 1993, p. 34).
Há interessantes perspectivas também nas relações das obras como a questão de virtude relacionada a Maquiavel, a questão de liberdade em que se relaciona com as noções de Locke, e a perspectiva da vocação política em que há muito de contributo na obra de Max Weber (RIBEIRO, 1993, p. 35).
Também, quanto a chamada crítica sutil ao absolutismo dos luíses da França, em especial ao seu contemporâneo Luís XV; temos assim, que desde Cartas Persas até o Espírito das Leis, quando este vai tratar das questões do Despotismo nos Estados orientais onde impera a escravidão e a volúpia dos príncipes, observa Ribeiro baseado no pensamento de Althusser que Montesquieu em seu tempo já traçava uma crítica ao sistema absolutista francês do antigo regime traçando novas perspectivas para uma monarquia moderada inspirada no modelo inglês e de um novo pensamento humano fundamentado não mais na teologia (direito divino dos reis) e sim na razão natural e nas leis de Estado (RIBEIRO, 1993, p. 37-38).
Referências:
DARNTON, Robert. O Iluminismo como negócio: história da publicação da Enciclopédia (1775-1800). - São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
LOWENTHAL, David. Montesquieu. In: CROPSEY, Joseph; STRAUSS, Leo. (Orgs). História da Filosofia Política. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 459-478.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Baron de. Do Espírito das Leis. Trad. Roberto Leal Ferreira. - São Paulo: Martin Claret, 2010.
RIBEIRO, Renato Janine. Apresentação. In: MONTESQUIEU, Barão de. O Espírito das Leis. Trad. Cristina Murachco. – São Paulo: Martins Fontes, 1993, p. 31-38.
TRUC, Gonzague. Vida e obra de Montesquieu. In: MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Baron de la Brède et de. Do Espírito da Leis. - São Paulo: Abril Cultural, 1979. p. 9-22.

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